CONTRATO DE ADESÃO PARA AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DE TRANSPORTE POR MEIO DE INTERNET/QR CODE – APLICATIVO ABT-PELOTAS

Pelo presente contrato de adesão válido perante todos os adquirentes e usuários de transporte no município de Pelotas – RS, o CTCP – Consórcio de Transporte Coletivo de Pelotas, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 24.011.673.0001-05, com sede nesta cidade de Pelotas, na Av. Bento Gonçalves, 3390, sala 201 Centro – Pelotas – RS condicionando através do presente termo de adesão as seguintes condições:

I - DEFINIÇÕES:

1.1 APLICATIVO ABT-PELOTAS: é o sistema eletrônico utilizado via smartphone para aquisição de créditos de transporte e acesso ao Sistema Municipal de Transporte Coletivo por Ônibus de Pelotas, controlado pelos computadores do CTCP e terceiros contratualmente estabelecidos;

1.2 SERVIÇOS DA LOJA VIRTUAL: é a comercialização de créditos de viagens oferecidos pelo aplicativo ABT-PELOTAS;

1.3 CLIENTE: pessoa física que de livre e espontânea vontade cadastrem-se no aplicativo ABT-PELOTAS para uso de seus SERVIÇOS;

1.4 SENHA DO CLIENTE: são identificadores alfanuméricos, fornecido pelo sistema de forma provisória ao CLIENTE, facultada a possibilidade de infinitas alterações, através de menu interno do sistema, utilizado no momento do acesso ao aplicativo ABT-PELOTAS;

1.5 CRÉDITOS: são valores adquiridos em no mínimo uma viagem e no máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais), disponibilizado no sistema de Bilhetagem Eletrônica, mediante uso de BILHETE QRCODE;

1.6 QRCODE: impressão similar ao código de barras, com instruções específicas para liberação das catracas nos ônibus e terminais urbanos de Pelotas;

II - DO OBJETO:

2.1 O presente Termo de Adesão tem como OBJETO regulamentar a aquisição de QRCODE para uso no sistema de transporte do Município de Pelotas, por meio acesso ao Aplicativo ABT-PELOTAS, mediante prévio cadastro e senha de acesso.

III - DA TECNOLOGIA E FUNCIONAMENTO DA BILHETAGEM ELETRÔNICA NO BILHETE QRCODE:

3.1 A tecnologia do QRCODE é baseada em impressão codificada, similar ao sistema de código de barras, porém em condição superior em segurança;

3.2 Cada QRCODE impresso armazena instrução válida para liberação das catracas do transporte urbano de Pelotas.

3.3 Os equipamentos de bilhetagem eletrônica instalados nos ônibus e terminais, sempre identificam e promove a respectiva passagem uma única vez.

3.4 Uma vez adquiridos os valores, estando disponibilizado o QRCODE, não será possível o seu estorno ou transferência, restando unicamente a sua utilização nos validadores do sistema.

IV - DO CADASTRAMENTO E DAS INFORMAÇÕES NELE CONTIDAS:

4.1 O cadastramento dessa modalidade de compra será realizado unicamente via aplicativo para smartphone.

4.2 A responsabilidade pelo cadastramento e as informações do usuário são, respectivamente, únicas e exclusivas do cliente.

4.3 Cada cliente possuirá um único cadastro, com a identificação do seu nome, CPF, e endereço eletrônico, vinculando a um cartão de crédito bancário.

4.4 A senha criada pelo cliente no ato do cadastro ou a senha alterada pelo cliente no sistema é pessoal e intransferível, ficando sobre inteira responsabilidade o seu uso.

4.5 Na hipótese de perda ou esquecimento da senha de acesso, o cliente poderá consultar o sistema “ESQUECEU SUA SENHA? Recupere agora”, que será disponibilizado no email cadastrado previamente.

4.6 É de responsabilidade do cliente manter em segurança seu smartphone e sistema interno. Para tanto, deverá manter atualizados os programas Anti Spywares, Antivírus e outros que impeçam a violação do sistema usado para compras de créditos de viagem.

V - DA INSERÇÃO, VALIDADE E LIMITE DOS VALORES NO BILHETE QRCODE:

5.1 A aquisição de valores nesta modalidade é de exclusiva responsabilidade do cliente, mediante senha pessoal, vinculados a uma compra por cartão de crédito bancário cadastrado no sistema.

5.2 As compras serão disponibilizados imediatamente e individualmente em BILHETE QRCODE.

5.3 Qualquer informação a respeito do saldo de créditos de viagens existentes estarão disponível no aplicativo.

VI - DA COMPRA E PAGAMENTO DOS CRÉDITOS DE VIAGENS EM BILHETE QRCODE:

6.1 Este contrato de adesão vincula direitos e obrigações entre as partes somente para compras firmada eletronicamente por meio do aplicativo ABT-PELOTAS

6.2 É responsabilidade do CLIENTE a atualização do cadastro de compra, bem como inclusão e exclusão de cartão de crédito bancário válido. Essa medida evitará transtornos futuros nas recargas.

6.3 Em caso de aumento da tarifa, o valor prevalecerá aquele do dia do processamento do uso.

VII - DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1 O CTCP disponibilizam ao CLIENTE, para eventuais dúvidas e esclarecimentos, nossa central de atendimento pelo telefone 0800-6092999 de segunda a sexta das 08hs às 18hs, ou diretamente na sede da PRATI, em horário comercial (9hs às 18hs, de segunda à sexta-feira).

7.2 Li e estou ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições do presente Termo de Adesão, razão pela qual o aceita de livre e espontânea vontade as condições aqui pactuadas. Reconheço que o presente Termo de Adesão se formaliza, vinculando as partes, com a sua aceitação eletrônica pelo CLIENTE, o que se fará mediante o clique no botão “Aceito o Termo de Uso”; E assim, tendo tomado ciência do presente instrumento, declaram, para os devidos fins, estarem, os adquirentes e usuários, de pleno acordo com o mesmo, entrando este, desde logo, em vigor.

Pelotas-RS, 11 de abril de 2022.