CONTRATO DE ADESÃO PARA AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DE TRANSPORTE POR MEIO DE INTERNET – APLICATIVO ABT-PELOTAS
Pelo presente contrato de adesão válido perante todos os adquirentes e usuários de transporte no município de Pelotas – RS, o CTCP – Consórcio de Transporte Coletivo de Pelotas, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 24.011.673.0001-05, com sede nesta cidade de Pelotas, na Rua Dr. Miguel Barcelos, 540, Centro – Pelotas – RS condicionando através do presente termo de adesão as seguintes condições:
I - DEFINIÇÕES:
1.1 APLICATIVO ABT-PELOTAS: é o sistema eletrônico utilizado via smartphone para aquisição de créditos de transporte e acesso ao Sistema Municipal de Transporte Coletivo por Ônibus de Pelotas, controlado pelos computadores do CTCP e terceiros contratualmente estabelecidos;
1.2 SERVIÇOS DA LOJA VIRTUAL: é a comercialização de créditos de viagens oferecidos pelo aplicativo ABT-PELOTAS;
1.3 CLIENTE: pessoa física que de livre e espontânea vontade cadastrem-se no aplicativo ABT-PELOTAS para uso de seus SERVIÇOS;
1.4 SENHA DO CLIENTE: são identificadores alfanuméricos, fornecido pelo sistema de forma provisória ao CLIENTE, facultada a possibilidade de infinitas alterações, através de menu interno do sistema, utilizado no momento do acesso ao aplicativo ABT-PELOTAS;
1.5 CRÉDITOS: são valores adquiridos em no mínimo uma viagem e no máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais), disponibilizado no sistema de Bilhetagem Eletrônica, mediante uso do cartão CIDADÃO OU ESCOLAR;
II - DO OBJETO:
2.1 O presente Termo de Adesão tem como OBJETO regulamentar a aquisição de créditos para o uso no sistema de transporte do Município de Pelotas, por meio acesso ao Aplicativo ABT-PELOTAS, mediante prévio cadastro e senha de acesso.
III - DA TECNOLOGIA E FUNCIONAMENTO DA BILHETAGEM ELETRÔNICA NO BILHETE:
3.1 A tecnologia do cartão de COMUM(CIDADÃO) ou ESCOLAR é baseada na impressão dos cartões na Loja PRATI Pelotas;
3.2 Cada cartão impresso armazena instrução válida para liberação das catracas do transporte urbano de Pelotas.
3.3 Os equipamentos de bilhetagem eletrônica instalados nos ônibus e terminais, sempre identificam e promove a respectiva passagem uma única vez.
3.4 Uma vez adquiridos os valores, estando disponibilizado o no cartão, não será possível o seu estorno ou transferência, restando unicamente a sua utilização nos validadores do sistema.
IV - DO CADASTRAMENTO E DAS INFORMAÇÕES NELE CONTIDAS:
4.1 O cadastramento dessa modalidade de compra será realizado via aplicativo para smartphone como também é possível por outras redes de vendas.
4.2 A responsabilidade pelo cadastramento e as informações do usuário são, respectivamente, únicas e exclusivas do cliente.
4.3 Cada cliente possuirá um único cadastro, com a identificação do seu nome, CPF, e endereço eletrônico, vinculando a um cartão de crédito bancário.
4.4 A senha criada pelo cliente no ato do cadastro ou a senha alterada pelo cliente no sistema é pessoal e intransferível, ficando sobre inteira responsabilidade o seu uso.
4.5 Na hipótese de perda ou esquecimento da senha de acesso, o cliente poderá consultar o sistema “ESQUECEU SUA SENHA? Recupere agora”, que será disponibilizado no email cadastrado previamente.
4.6 É de responsabilidade do cliente manter em segurança seu smartphone e sistema interno. Para tanto, deverá manter atualizados os programas Anti Spywares, Antivírus e outros que impeçam a violação do sistema usado para compras de créditos de viagem.
V - DA INSERÇÃO, VALIDADE E LIMITE DOS VALORES:
5.1 A aquisição de valores nesta modalidade é de exclusiva responsabilidade do cliente, mediante senha pessoal, vinculados a uma compra por cartão de crédito bancário cadastrado no sistema.
5.2 As compras serão disponibilizados em até 30 minutos e individualmente, salvo problemas técnicos de força maior.
5.3 Qualquer informação a respeito do saldo de créditos de viagens não estarão disponível no aplicativo.
VI - DA COMPRA E PAGAMENTO DOS CRÉDITOS DE VIAGENS EM BILHETE:
6.1 Este contrato de adesão vincula direitos e obrigações entre as partes somente para compras firmada eletronicamente por meio do aplicativo ABT-PELOTAS
6.2 É responsabilidade do CLIENTE a atualização do cadastro de compra, bem como inclusão e exclusão de cartão de crédito bancário válido. Essa medida evitará transtornos futuros nas recargas.
6.3 Em caso de aumento da tarifa, o valor prevalecerá aquele do dia do processamento do uso.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1 O CTCP disponibilizam ao CLIENTE, para eventuais dúvidas e esclarecimentos, nossa central de atendimento pelo telefone 0800-6092999 de segunda a sexta das 08hs às 18hs, ou diretamente na sede da PRATI, em horário comercial (9hs às 18hs, de segunda à sexta-feira).
7.2 Li e estou ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições do presente Termo de Adesão, razão pela qual o aceita de livre e espontânea vontade as condições aqui pactuadas. Reconheço que o presente Termo de Adesão se formaliza, vinculando as partes, com a sua aceitação eletrônica pelo CLIENTE, o que se fará mediante o clique no botão “Aceito o Termo de Uso”; E assim, tendo tomado ciência do presente instrumento, declaram, para os devidos fins, estarem, os adquirentes e usuários, de pleno acordo com o mesmo, entrando este, desde logo, em vigor.
Pelotas-RS, 11 de abril de 2022.